A LEGISLAÇÃO E A HOMEOPATIA
A Lei Federal 5.991, em pleno vigor, estabelece que dependerá de receita médica os medicamentos homeopáticos, cuja concentração de substância ativa corresponda as doses tóxicas farmacologicamente estabelecidas; somente as Homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para qualquer pessoa adquirí-las em farmácias homeopáticas. As homeopatias tóxicas e as não tóxicas estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia pode usá-lo, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E A HOMEOPATIA
O Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico, embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E A HOMEOPATIA
O Ministério da Agricultura libera o uso da homeopatia para agricultura e pecuária, portaria 007 de 17/01/1999. O conhecimento da homeopatia pelo aluno de homeopatia da UFV, permite que ele divulgue as vantagens desta ciência na produção agrícola e animal, ao invés do uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas e antibióticos, que acabam carreando moléculas tóxicas e estas venham formar metais pesados nos humanos e gerar doenças a médio e longo prazo, para as quais a medicina oficial não tem solução.
JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA
Também a Justiça Federal, em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos. (PAC1.22.000.00422212002-59).
FONTE: http://joiadaestabilidade.blogspot.com/p/homeopatia-regulamentacao-por-lei-n.html
http://homeopatia-em-gotas-ohana-rianelli.blogspot.com/
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Profa. Rianelli.